sexta-feira, agosto 17, 2012

Se o eclesiástico, além do pecado de fornicação...

Nota do autor do blog/site:


Interessantíssima em nosso entender, esta bula promulgada em 1517 pelo Papa Leão X, que nos foi remetida pelo estudioso do fenómeno religioso L. Pereira.
Embora consideremos o tamanho do texto acessível a uma leitura relativamente rápida, a sua qualidade e oportunidade pode obrigar a uma mais demorada reflexão. Para o que pode tornar-se em um bom exercício para as horas livres do fim de semana que está à porta.
Aconselha-se vivamente o texto, pois o saber não ocupa lugar.
As considerações e ilações sobre o conteúdo do mesmo ficarão ao critério livre de cada um.

Fiquem bem, António Esperança Pereira
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Bula promulgada em 1517 pelo Papa Leão X

Perguntar-se-ão por que motivo me desviei das narrativas bíblicas, às quais tenciono voltar, já que são as minhas preferidas. O texto, cuja cópia vou apresentar, tem muito a ver com o texto anterior “Uniões proibidas” (também copiado), ora leiam.
“Indulgências:
1 – O eclesiástico que cometa o pecado da carne, seja com freiras, seja com primas, sobrinhas ou afilhadas suas, seja, por fim, com qualquer outra mulher, será absolvido, mediante o pagamento de 67 libras e 12 soldos.
2 – Se o eclesiástico, além do pecado de fornicação, quiser ser absolvido do pecado contra a natureza ou de bestialidade, deve pagar 219 libras e 15 soldos. Mas se tiver apenas cometido pecado contra natureza com crianças ou com animais e não com mulheres, pagará unicamente 131 libras e 15 soldos.
3 – O sacerdote que desflorar uma virgem, pagará 2 libras e 8 soldos.
4 – A religiosa que quiser alcançar a dignidade de abadessa depois de se ter entregue a um ou mais homens, simultânea ou sucessivamente, quer dentro quer fora do seu convento, pagará 131libras e 15 soldos.
5 – Os sacerdotes que quiserem viver maritalmente com parentes pagarão 76 libras e 1 soldo.
6 – Para todos os pecados de luxúria cometidos por um leigo, a absolvição custará 27 libras e 1 soldo; no caso de incesto, acrescentar-se-ão em consciência 4 libras.
7 – A mulher adúltera que queira ser absolvida para se ver livre de todo e qualquer processo e obter uma ampla dispensa para prosseguir as suas relações ilícitas, pagará ao Papa 87 libras e 3 soldos. Em idêntica situação, o marido pagará a mesma soma; se tiverem cometido incesto com os seus filhos, acrescentarão em consciência 6 libras.
8 – A absolvição e a certeza de não serem perseguidos por crimes de rapina, roubo ou incêndio, custará aos culpados 131 libras e 7 soldos.
9 – A absolvição de um simples assassínio cometido na pessoa de um leigo é fixada em 15 libras, 4 soldos e 3 dinheiros.
10 – Se o assassino tiver morto um ou mais homens no mesmo dia, pagará como se tivesse apenas assassinado um.
11 – O marido que tiver dado maus tratos à sua mulher, pagará aos cofres da chancelaria 3 libras e 4 soldos; se a tiver morto, pagará 17 libras e 15 soldos; se o tiver feito com a intenção de casar com outra, pagará um suplemento de 32 libras e 9 soldos. Se o marido tiver tido ajuda para cometer o crime, cada um dos seus ajudantes será absolvido, mediante o pagamento de 2 libras.
12 – Quem afogar o seu próprio filho pagará 17 libras e 15 soldos (ou seja, mais duas libras do que por matar um desconhecido); caso matem o próprio filho, por mútuo consentimento, o pai e a mãe pagarão 27 libras e 1 soldo pela absolvição.
13 – A mulher que destruir o filho que traz nas entranhas, assim como o pai que tiver contribuído para a perpetração do crime, pagarão cada um 17 libras e 15 soldos. Quem facilitar o aborto de uma criatura que não seja seu filho pagará menos 1 libra.
14 – Pelo assassinato de um irmão, de uma irmã, de uma mãe ou de um pai, pagar-se-á 17 libras e 5 soldos.
15 – Quem matar um bispo ou um prelado de hierarquia superior terá de pagar 131 libras, 14 soldos e 6 dinheiros.
16 – O assassino que tiver morto mais que um sacerdote, sem ser de uma só vez, pagará 137 libras e 6 soldos pelo primeiro, e metade pelos restantes.
17 – O bispo ou abade que cometa homicídio por emboscada, por acidente ou por necessidade, terá de pagar, para obter absolvição, 179 libras e 14 soldos.
18 – Quem quiser comprar antecipadamente a absolvição por todo e qualquer homicídio acidental que venha a cometer no futuro, terá de pagar 168 libras e 15 soldos.
19 – O herege que se converta pagará pela sua absolvição 269 libras. O filho de um herege queimado, enforcado ou de qualquer outro modo justiçado, só poderá reabilitar-se mediante o pagamento de 218 libras, 16 soldos e 9 dinheiros.
20 – O eclesiástico que, não podendo saldar as suas dívidas, não quiser ver-se processado pelos seus credores, entregará ao Pontífice 17 libras, 8 soldos e 6 dinheiros, e a dívida ser-lhe-á perdoada.
21 – A licença para instalar pontos de venda de vários géneros, sob o pórtico das igrejas, será concedida mediante o pagamento de 45 libras, 19 soldos e 3 dinheiros.
22 – O delito de contrabando e as fraudes relativas aos direitos do príncipe custarão 87 libras e 3 dinheiros.
23 – A cidade que quiser obter para os seus habitantes ou para os seus sacerdotes, frades ou monjas, autorização de comer carne a lacticínios nas épocas em que está vedado fazê-lo, pagará 781 libras e 10 soldos.
24 – O convento que quiser variar de regra e viver com menos abstinência do que a que estava prescrita, pagará 146 libras e 5 soldos.
25 – O frade que para sua maior conveniência, ou gosto, quiser passar a vida numa ermida com uma mulher, entregará ao tesouro pontifício 45 libras e 19 soldos.
26 – O apóstata vagabundo que quiser viver sem travas pagará o mesmo montante pela absolvição.
27 – O mesmo montante terá de pagar o religioso, regular ou secular, que pretenda viajar vestido de leigo.
28 – O filho bastardo de um prior que queira herdar a cura de seu pai, terá de pagar 27 libras e 1 soldo.
29 – O bastardo que pretenda receber ordens sacras e usufruir de benefícios pagará 15 libras, 18 soldos e 6 dinheiros.
30 – O filho de pais incógnitos que pretenda entrar nas ordens pagará ao tesouro pontifício 27 libras e 1 soldo.
31 – Os leigos com defeitos físicos ou disformes que pretendam receber ordens sacras e usufruir de benefícios pagarão à chancelaria apostólica 58 libras e 2 soldos.
32 – Igual soma pagará o cego de vista direita, mas o cego da vista esquerda pagará ao Papa 10 libras e 7 soldos. Os vesgos pagarão 45 libras e 3 soldos.
33 – Os eunucos que quiserem entrar nas ordens pagarão a quantia de 310 libras e 15 soldos.
34 – Quem por simonia quiser adquirir um ou mais benefícios deve dirigir-se aos tesoureiros do Papa que lhos venderão por um preço moderado.
35 – Quem por ter quebrado um juramento quiser evitar qualquer perseguição e ver-se livre de qualquer marca de infâmia, pagará ao Papa 131 libras e 15 soldos. Pagará ainda por cada um dos seus fiadores a quantia de 3 libras.”

O citado Papa passa por ter tido um dos pontificados mais brilhantes…

Comentários… para quê? No entanto chamo a atenção para o n.º 10: Matar uma ou várias pessoas, tanto fazia! Na nossa justiça é igual. Pior era ser-se herege… n.º 19.

L. Pereira, 16-8-12

2 comentários:

  1. Em abono da verdade até estou sem palavras perante tais atrocidades.
    O.K.os tempos... eram outros....a realidade era outra...Agora atrocidades
    tão horrendas serem aprovadas em bula pelo papa da época????
    Sinceramente....já nem sei em quem acreditar....
    Já que se mudam os tempos que seja sempre para mais éticos,humanos,dignos!!!!!
    M.A.

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  2. Esta bula rivaliza com o memorando da Troika. É só sacar dinheiro.

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