Nota do autor do blog/site:
Interessantíssima em nosso entender, esta bula promulgada em 1517 pelo Papa Leão X, que nos foi remetida pelo estudioso do fenómeno religioso L. Pereira.
Embora consideremos o tamanho do texto acessível a uma leitura relativamente rápida, a sua qualidade e oportunidade pode obrigar a uma mais demorada reflexão. Para o que pode tornar-se em um bom exercício para as horas livres do fim de semana que está à porta.
Aconselha-se vivamente o texto, pois o saber não ocupa lugar.
As considerações e ilações sobre o conteúdo do mesmo ficarão ao critério livre de cada um.
Fiquem bem, António Esperança Pereira
Bula promulgada em 1517 pelo Papa Leão X
Perguntar-se-ão por que
motivo me desviei das narrativas bíblicas, às quais tenciono voltar, já que são
as minhas preferidas. O texto, cuja cópia vou apresentar, tem muito a ver com o
texto anterior “Uniões proibidas” (também copiado), ora leiam.
“Indulgências:
1 – O eclesiástico que
cometa o pecado da carne, seja com freiras, seja com primas, sobrinhas ou
afilhadas suas, seja, por fim, com qualquer outra mulher, será absolvido,
mediante o pagamento de 67 libras e 12 soldos.
2 – Se o eclesiástico, além
do pecado de fornicação, quiser ser absolvido do pecado contra a natureza ou de
bestialidade, deve pagar 219 libras e 15 soldos. Mas se tiver apenas cometido
pecado contra natureza com crianças ou com animais e não com mulheres, pagará
unicamente 131 libras e 15 soldos.
3 – O sacerdote que
desflorar uma virgem, pagará 2 libras e 8 soldos.
4 – A religiosa que quiser
alcançar a dignidade de abadessa depois de se ter entregue a um ou mais homens,
simultânea ou sucessivamente, quer dentro quer fora do seu convento, pagará
131libras e 15 soldos.
5 – Os sacerdotes que
quiserem viver maritalmente com parentes pagarão 76 libras e 1 soldo.
6 – Para todos os pecados de
luxúria cometidos por um leigo, a absolvição custará 27 libras e 1 soldo; no
caso de incesto, acrescentar-se-ão em consciência 4 libras.
7 – A mulher adúltera que
queira ser absolvida para se ver livre de todo e qualquer processo e obter uma
ampla dispensa para prosseguir as suas relações ilícitas, pagará ao Papa 87 libras
e 3 soldos. Em idêntica situação, o marido pagará a mesma soma; se tiverem
cometido incesto com os seus filhos, acrescentarão em consciência 6 libras.
8 – A absolvição e a certeza
de não serem perseguidos por crimes de rapina, roubo ou incêndio, custará aos
culpados 131 libras e 7 soldos.
9 – A absolvição de um
simples assassínio cometido na pessoa de um leigo é fixada em 15 libras, 4
soldos e 3 dinheiros.
10 – Se o assassino tiver
morto um ou mais homens no mesmo dia, pagará como se tivesse apenas assassinado
um.
11 – O marido que tiver dado
maus tratos à sua mulher, pagará aos cofres da chancelaria 3 libras e 4 soldos;
se a tiver morto, pagará 17 libras e 15 soldos; se o tiver feito com a intenção
de casar com outra, pagará um suplemento de 32 libras e 9 soldos. Se o marido
tiver tido ajuda para cometer o crime, cada um dos seus ajudantes será
absolvido, mediante o pagamento de 2 libras.
12 – Quem afogar o seu
próprio filho pagará 17 libras e 15 soldos (ou seja, mais duas libras do que
por matar um desconhecido); caso matem o próprio filho, por mútuo
consentimento, o pai e a mãe pagarão 27 libras e 1 soldo pela absolvição.
13 – A mulher que destruir o
filho que traz nas entranhas, assim como o pai que tiver contribuído para a
perpetração do crime, pagarão cada um 17 libras e 15 soldos. Quem facilitar o
aborto de uma criatura que não seja seu filho pagará menos 1 libra.
14 – Pelo assassinato de um
irmão, de uma irmã, de uma mãe ou de um pai, pagar-se-á 17 libras e 5 soldos.
15 – Quem matar um bispo ou
um prelado de hierarquia superior terá de pagar 131 libras, 14 soldos e 6
dinheiros.
16 – O assassino que tiver
morto mais que um sacerdote, sem ser de uma só vez, pagará 137 libras e 6
soldos pelo primeiro, e metade pelos restantes.
17 – O bispo ou abade que
cometa homicídio por emboscada, por acidente ou por necessidade, terá de pagar,
para obter absolvição, 179 libras e 14 soldos.
18 – Quem quiser comprar
antecipadamente a absolvição por todo e qualquer homicídio acidental que venha
a cometer no futuro, terá de pagar 168 libras e 15 soldos.
19 – O herege que se
converta pagará pela sua absolvição 269 libras. O filho de um herege queimado,
enforcado ou de qualquer outro modo justiçado, só poderá reabilitar-se mediante
o pagamento de 218 libras, 16 soldos e 9 dinheiros.
20 – O eclesiástico que, não
podendo saldar as suas dívidas, não quiser ver-se processado pelos seus
credores, entregará ao Pontífice 17 libras, 8 soldos e 6 dinheiros, e a dívida
ser-lhe-á perdoada.
21 – A licença para instalar
pontos de venda de vários géneros, sob o pórtico das igrejas, será concedida
mediante o pagamento de 45 libras, 19 soldos e 3 dinheiros.
22 – O delito de contrabando
e as fraudes relativas aos direitos do príncipe custarão 87 libras e 3
dinheiros.
23 – A cidade que quiser
obter para os seus habitantes ou para os seus sacerdotes, frades ou monjas,
autorização de comer carne a lacticínios nas épocas em que está vedado fazê-lo,
pagará 781 libras e 10 soldos.
24 – O convento que quiser
variar de regra e viver com menos abstinência do que a que estava prescrita,
pagará 146 libras e 5 soldos.
25 – O frade que para sua
maior conveniência, ou gosto, quiser passar a vida numa ermida com uma mulher,
entregará ao tesouro pontifício 45 libras e 19 soldos.
26 – O apóstata vagabundo que
quiser viver sem travas pagará o mesmo montante pela absolvição.
27 – O mesmo montante terá
de pagar o religioso, regular ou secular, que pretenda viajar vestido de leigo.
28 – O filho bastardo de um
prior que queira herdar a cura de seu pai, terá de pagar 27 libras e 1 soldo.
29 – O bastardo que pretenda
receber ordens sacras e usufruir de benefícios pagará 15 libras, 18 soldos e 6
dinheiros.
30 – O filho de pais
incógnitos que pretenda entrar nas ordens pagará ao tesouro pontifício 27
libras e 1 soldo.
31 – Os leigos com defeitos
físicos ou disformes que pretendam receber ordens sacras e usufruir de
benefícios pagarão à chancelaria apostólica 58 libras e 2 soldos.
32 – Igual soma pagará o
cego de vista direita, mas o cego da vista esquerda pagará ao Papa 10 libras e
7 soldos. Os vesgos pagarão 45 libras e 3 soldos.
33 – Os eunucos que quiserem
entrar nas ordens pagarão a quantia de 310 libras e 15 soldos.
34 – Quem por simonia quiser
adquirir um ou mais benefícios deve dirigir-se aos tesoureiros do Papa que lhos
venderão por um preço moderado.
35 – Quem por ter quebrado
um juramento quiser evitar qualquer perseguição e ver-se livre de qualquer
marca de infâmia, pagará ao Papa 131 libras e 15 soldos. Pagará ainda por cada
um dos seus fiadores a quantia de 3 libras.”
O citado Papa passa por ter
tido um dos pontificados mais brilhantes…
Comentários… para quê? No entanto
chamo a atenção para o n.º 10: Matar uma ou várias pessoas, tanto fazia! Na
nossa justiça é igual. Pior era ser-se herege… n.º 19.
L. Pereira, 16-8-12
Em abono da verdade até estou sem palavras perante tais atrocidades.
ResponderEliminarO.K.os tempos... eram outros....a realidade era outra...Agora atrocidades
tão horrendas serem aprovadas em bula pelo papa da época????
Sinceramente....já nem sei em quem acreditar....
Já que se mudam os tempos que seja sempre para mais éticos,humanos,dignos!!!!!
M.A.
Esta bula rivaliza com o memorando da Troika. É só sacar dinheiro.
ResponderEliminar