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domingo, março 05, 2023

É dono de uma casa devoluta? Governo vai dar 100 dias para a usar ou arrendar

 


Os donos de casas devolutas em condições de habitar têm 100 dias para as usar ou arrendar. Caso contrário, dar-se-á início ao processo de arrendamento coercivo, propõe o Governo.

O que são casas devolutas?

A proposta do Governo não considera devolutas, como já foi anunciado, "segundas habitações, habitações de emigrantes ou habitações de pessoas deslocadas por razões profissionais, de formação ou de saúde", ou aquelas em que estejam a realizar-se "obras devidamente autorizadas ou comunicadas, durante os prazos para elas definidos, ou a pendência de ações judiciais que impeçam esse uso.

De acordo com o artigo 15.º, se os imóveis não estiverem habitáveis, "podem ser executadas coercivamente, pelos municípios, as obras necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade, bem como das condições de habitabilidade"

Está previsto, segundo a proposta, que "o ressarcimento [seja] realizado por conta das rendas devidas". O Ministério da Habitação prevê, no diploma, que o "arrendamento forçado" é "realizado preferencialmente sobre imóveis que reúnem condições de habitabilidade que possibilitem o seu imediato arrendamento".

O arrendamento forçado foi um dos aspetos mais polémicos do pacote da habitação, apresentado pelo Governo, com vários partidos, à direita, e associações de proprietários a atacarem a medida por ser inconstitucional por alegada violação do direito à propriedade.

Outros casos de exceção são os imóveis que sejam "adquiridos para revenda por pessoas singulares ou coletivas" ou que "integrem um empreendimento turístico ou estejam inscritos como estabelecimento de alojamento local", ainda segundo o texto.

As medidas do Programa Mais Habitação vão custar cerca de 900 milhões de euros e estão em consulta pública até 10 de março.

Fiquem bem

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Net...Net...Tempo Incerto | António Esperança Pereira - Bubok

segunda-feira, maio 25, 2020

Inquilinos habitacionais com apoios prolongados




O Presidente da República promulgou esta segunda-feira o diploma que prolonga até setembro o regime que permite aos inquilinos habitacionais em dificuldades recorrer a um empréstimo para pagar a renda e aos não habitacionais diferir o seu pagamento.
"O Presidente da República promulgou (...) o diploma da Assembleia da República que altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia Covid-19", indica uma nota publicada no site da Presidência da República.
Em causa está o diploma que prolonga os prazos previstos na lei aprovada em abril, no que diz respeito ao recurso a empréstimo junto do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) por parte dos arrendatários habitacionais com quebras de rendimentos e ao diferimento do pagamento da renda por parte dos inquilinos não habitacionais.
No caso das rendas não habitacionais, o prolongamento da proteção ao inquilino destina-se aos espaços comerciais que se mantenham encerrados ou com atividade suspensa, determinando o diploma que "até 1 de setembro de 2020, o arrendatário (...) pode igualmente diferir o pagamento das rendas vencidas, pelos meses em que ao abrigo de disposição legal ou medida administrativa aprovada no âmbito da pandemia da doença Covid-19 seja determinado o encerramento de instalações ou suspensão de atividades ou no primeiro mês subsequente desde que compreendido no referido período".
A mesma nota da Presidência da República adianta que foi também hoje promulgado o diploma que prorroga os prazos das medidas de apoio às famílias no contexto da atual crise de saúde pública.
O diploma em causa prolonga até 30 de setembro a proibição da suspensão do fornecimento de água, luz, gás e comunicações eletrónicas e as regras de resgate dos Planos Poupança Reforma (PPR).
Fiquem bem, sigam as regras da Direção-Geral de Saúde

Publicação em destaque

Livro "Mais poemas que vos deixo"

Breve comentário: Escrevo hoje apenas meia dúzia de palavras para partilhar a notícia com os estimados leitores do blogue, espalhados ...