Mostrar mensagens com a etiqueta IMI. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta IMI. Mostrar todas as mensagens

quarta-feira, março 29, 2017

Pagar impostos por débito direto...


Nosso comentário:

O mundo não para, a cabecinha do Homem está sempre a bulir, de forma que também a modernização, por vezes exagerada e descabida, também não para.
Não é que seja o caso, o do pagamento dos impostos por débito direto, pois até me parece bem.
Vem facilitar aquela relação que nem sempre era cordata e aprazível entre o cidadão e a sua secção de Finanças.
Assim, basta dar uma ordem ao seu Banco, e zás. Tal como paga a luz, a água. o gás, etc. também paga os impostos. E não tem que andar preocupado com datas nem carregar o stress que o cumprimento de prazos sempre acarreta.
Sobretudo para quem ainda não se deu conta do modernismo anunciado, sobre o possível pagamento dos impostos por débito direto, partilho a notícia que ontem li sobre o assunto.
Oxalá seja útil para os estimados leitores.

Fiquem bem


António Esperança Pereira




Pagar impostos por débito direto? Vai ser possível ainda este ano



O Fisco está a estudar uma solução que vai permitir aos contribuintes pagar os seus impostos por débito direto. Ou seja, com uma simples ordem de pagamento ao banco onde tem conta. A medida, prevista no Simplex +, estará no terreno até ao final deste ano e vai abranger todos os impostos, mas a expectativa é que o Imposto Único de Circulação (IUC) e o Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) – aqueles onde há mais multas por atrasos resultantes de esquecimento – venham a ser os maiores ‘candidatos’ a esta nova modalidade de pagamento.

O pagamento de impostos por débito em conta funcionará para o contribuinte em moldes semelhantes aos do pagamento da conta da luz ou da água. Mas do lado do fisco implica a escolha de um banco que terá por função ‘receber’ o dinheiro e canalizá-lo para o Estado. Esta escolha será feita por concurso público “que vai ser lançado proximamente”, revelou ao Dinheiro Vivo o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade.

Foi de resto, esta questão da escolha do banco que impediu que a medida avançasse mais cedo. O Simplex + apontava o quarto trimestre do ano passado como a data para a sua concretização, mas verificou-se que não seria tecnologicamente possível pô-la em funcionamento sem uma instituição financeira que centralizasse a recolha dos pagamentos.

Quem já se atrasou no pagamento do IUC (que tem de ser feito no mês da matrícula do carro) sabe que a coima e custas podem ficar mais caras do que o imposto em si. E a experiência também mostra que este é um dos impostos em que mais facilmente há distrações e atrasos, por que não está associado a nenhuma obrigação declarativa (como sucede com o IRS), nem é cobrado na hora (como acontece com o IMT ou o Imposto do Selo) ou sequer ao envio de uma carta das Finanças.

Estas características fazem com que o ‘selo do carro’ se perfile como o imposto que a maior parte dos contribuintes queira pagar por débito direto – isto porque, apesar de haver um banco ‘recetor’, para o contribuinte todo este circuito se fará através de uma simples ordem de pagamento ao seu banco habitual, onde tem conta.

O pagamento do IMI por débito em conta também deverá ter grande procura, sobretudo por parte de pessoas que não residem em Portugal a totalidade do ano e dos emigrantes. “Atualmente estas pessoas ou têm cá um representante legal ou alguém de confiança que lhes possa tratar do pagamento do IMI. Esta nova possibilidade, de o pagar por débito direto, vai facilitar bastante a vida”, precisa Paulo Ralha, presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Impostos.



Esta solução, afirma, acaba também por beneficiar quem cá vive. Porque, apesar de ser prática da Autoridade Tributária e Aduaneira, o envio da conta do IMI no mês anterior à data de pagamento, a verdade é que, tratando-se de um imposto certo e previsível, a responsabilidade de o pagar a tempo e horas é do proprietário do imóvel, não podendo este alegar em sua defesa que um eventual atraso se deveu ao facto de não ter recebido a conta.

A medida, acentua ainda Paulo Ralha, é mais uma forma de facilitar a vida aos contribuintes e, sobretudo, de evitar futuros dissabores com coimas, custas e juros de mora. Mas, acredita o dirigente do Sindicato dos Trabalhadores do Impostos, será sobretudo usada pelos particulares e para aqueles dois impostos. “No IRS duvido que haja grande adesão, porque a expectativa das pessoas é ter um reembolso e se tiverem de pagar, querem fazê-lo o mais tarde possível”.

Além de poderem escolher que impostos autorizam a ser pagos por débito direto (dando essa indicação ao banco), os contribuintes podem ainda, se não gostarem da experiência, desistir e voltar a pagar o imposto da forma habitual num serviço de Finanças ou pura e simplesmente através do Multibanco.


Lucília Trigo/Dinheiro Vivo

terça-feira, agosto 30, 2016

Cristo Rei e o IMI


Nosso comentário:

Hoje partilho uma imagem da Estátua do Cristo Rei sobre a cidade de Lisboa com uma legenda humorística.
Esta legenda tem que ver com o diferendo entre Igreja e Estado sobre o pagamento de IMI (Imposto sobre imóveis)
Ao que parece haverá imóveis de pertença da Igreja passíveis de pagamento de IMI diz Governo, sem desrespeitar a Concordata de 2004.
A Igreja Católica, ao que parece, tudo quer fazer para que tal imposto não seja aplicado aos seus imóveis.
Sobre o diferendo (ou não) entre Igreja e Estado deixo abaixo um texto/notícia que dá uma ideia sobre como estão as coisas em termos de pagamento (ou não) de IMI por parte da Igreja Católica.

Fiquem bem,

António Esperança Pereira

http://lusito.bubok.pt/ 


"Prédios não afetos ao culto"


...No mesmo dia 19, o vigário-geral da diocese de Lisboa, Francisco Tito (que também não respondeu ao DN), fez seguir uma carta para os seus colegas párocos do Patriarcado - a que o DN teve acesso - em que notava que "a repartição de Finanças da área da paróquia veio requerer o pagamento de IMI dos prédios registados em nome da Fábrica da Igreja que não seja[m] afetos ao culto".


É aqui que reside o diferendo. A Concordata estabelece (ver caixa), como argumenta o Ministério das Finanças, num esclarecimento enviado ao DN, que a isenção fiscal se limita "aos imóveis diretamente afetos a fins religiosos (incluindo as dependências ou anexos daqueles imóveis destinadas a uso de IPSS)".


Segundo o gabinete de Mário Centeno, "a Igreja Católica (ou, mais precisamente, as pessoas jurídicas canónicas), quando também desenvolva atividades com fins diversos dos religiosos, assim considerados pelo direito português, como, entre outros, os de solidariedade social, de educação ou cultura, além dos comerciais e lucrativos, ficam sujeitos ao regime fiscal aplicável à respetiva atividade".


Nas declarações públicas feitas - quer por Álvaro Bizarro quer por Manuel Barbosa - os responsáveis sustentaram que o fisco está a extravasar as isenções definidas pelo texto concordatário. "As instituições de solidariedade social estão todas isentas de IMI. E os edifícios que são, por exemplo, pertença da Fábrica da Igreja, de outra pessoa jurídica canónica ao serviço de uma entidade social ou ao serviço de uma atividade de cariz social, mesmo que não seja oficialmente uma IPSS, mas seja equiparada pelo que faz, estão isentos", argumentou Bizarro na RR, especialista em direito canónico e que participou nas negociações do texto de 2004.


Estes casos não são de agora, reconhecem os dois padres. "Não é de agora, já em tempos recentes isto aconteceu, e essas notificações têm sido contestadas e tem-se obtido resposta positiva no sentido de não se pagar. Agora segundo algumas informações de dioceses, tem havido uma avalanche, uma extensão maior e uma insistência destas notificações", explicou Barbosa.


Não houve instruções, diz governo


O governo nega que tenha existido alguma instrução particular dada aos serviços. "Este governo não introduziu qualquer alteração legislativa nesta matéria nem emitiu qualquer orientação no sentido de serem retiradas quaisquer isenções previstas na Concordata. No âmbito das suas funções, os serviços da Autoridade Tributária identificam e corrigem quaisquer eventuais isenções que estivessem a ser aplicadas sem apoio legal, desde logo em incumprimento da Concordata aprovada em 2004", responderam as Finanças ao DN.

Publicação em destaque

Livro "Mais poemas que vos deixo"

Breve comentário: Escrevo hoje apenas meia dúzia de palavras para partilhar a notícia com os estimados leitores do blogue, espalhados ...