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segunda-feira, janeiro 14, 2013

Decreto violado pois nunca foi revogado...


Nosso comentário:


Recebi de um contato, via email, o texto que hoje divulgo aqui no blogue, tal como o recebi.
Trata-se de um assunto da máxima importância, pois tudo o que mexa com a Constituição da República no que toca à violação das suas disposições legais, é crime grave e deve ser denunciado. Tem que se denunciar essas violações todas as vezes que sejam precisas até os prevaricadores se convencerem de que é muito grave e perigoso o que estão a fazer.
Sempre me disseram que "o crime não compensa". Mais cedo ou mais tarde os fora da lei acabam por cair nas malhas da justiça.
No que a mim diz respeito, nunca achei uma boa opção optar por desrespeitar a autoridade, PSP, GNR, BT, etc. pelas razões de todos conhecidas...muito menos aconselhável será, digo eu, desrespeitar a Lei Fundamental da Nação.
Pois, se o faltar ao respeito à autoridade, mesmo que por coisa pouca, é tido como atitude gravosa e que pode levar ao chelindró (cadeia) imaginem só o quão gravoso é, ser-se prevaricador da Constituição da República, e os riscos em que os fora da lei incorrem ao fazê-lo!!!


PS. Se ainda não tiveram conhecimento do conteúdo abaixo, dêem uma vista de olhos e divulguem.


Fiquem bem, António Esperança Pereira
 
 
http://lusito.bubok.pt/





Os nossos governantes e a Troika desconhecem isto!!!!

Não tiveram tempo para consultar este decreto-lei uma vez que data de 1980.....
Como pode o Governo Central retirar os subsídios de férias e de Natal se o Decreto Lei nº. 496/80,o qual não foi revogado, no seu artº.17, diz que os mesmos são inalienáveis e impenhoráveis?
Faz a tua parte e divulga o máximo que te for possível.
*D. Lei n.º496/80 de 20 Outubro*
*Para que conste os subsídios de natal e de férias são inalianáveis e impenhoráveis.*
*É o que diz o decreto lei, e que eu saiba até ao momento a lei ainda não foi alterada.* *Divulguem pelos vossos contactos para ver se chega a quem deve.*
*Divulga o dl n.º496/80 de 20 de Outubro*
ESTES SENHORES COM ESTAS MEDIDAS ANDAM A APALPAR A NOSSA REACÇÃO. JÁ VIMOS QUE SÃO FRACOS COM OS FORTES E FORTES COM OS FRACOS, SE SENTIREM QUE OS FRACOS SÃO MESMO FRACOS, ENTÃO MEUS AMIGOS, ESTAMOS FEITOS E DEPOIS NÃO SE QUEIXEM.
É UM DIREITO INSCRITO NA CONSTITUIÇÃO QUE NOS ESTÃO A TIRAR E NO FUTURO AOS NOSSOS FILHOS.

POR ISSO: PASSEM E REPASSEM, VAMOS FAZER UM MOVIMENTO NACIONAL ANTES QUE NOS CORTEM ESTES SUBSÍDIOS PARA SEMPRE!!!!!!!!!!

sábado, junho 09, 2012

Sá Carneiro aprovou, Ramalho Eanes promulgou...

SUBSÍDIOS FÉRIAS E NATAL 2012 - Dec.Lei não foi revogado!


Dec. Lei n.º496/80 de 20 Outubro
Os nossos governantes e a Troika desconhecem isto!!!!
Não tiveram tempo para consultar este decreto-lei uma vez que data de 1980.....
Como pode o Governo Central retirar os subsídios de férias e de Natal se o Decreto Lei nº. 496/80,o qual não foi revogado, no seu artº.17, diz que os mesmos são inalienáveis e impenhoráveis?
Faz a tua parte e divulga o máximo que te for possível.
*D. Lei n.º496/80 de 20 Outubro*
*Para que conste os subsídios de natal e de férias são inalianáveis e impenhoráveis.*
*É o que diz o decreto lei, e que eu saiba até ao momento a lei ainda não foi alterada.* *Divulguem pelos vossos contactos para ver se chega a quem deve.*
*Divulga o dl n.º496/80 de 20 de Outubro*
ESTES SENHORES COM ESTAS MEDIDAS ANDAM A APALPAR A NOSSA REACÇÃO. JÁ VIMOS QUE SÃO FRACOS COM OS FORTES E FORTES COM OS FRACOS, SE SENTIREM QUE OS FRACOS SÃO MESMO FRACOS, ENTÃO MEUS AMIGOS, ESTAMOS FEITOS E DEPOIS NÃO SE QUEIXEM.
É UM DIREITO INSCRITO NA CONSTITUIÇÃO QUE NOS ESTÃO A TIRAR E NO FUTURO AOS NOSSOS FILHOS.

POR ISSO: PASSEM E REPASSEM, VAMOS FAZER UM MOVIMENTO NACIONAL ANTES QUE NOS CORTEM ESTES SUBSÍDIOS PARA SEMPRE!!!!!!!!!!
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Nota do autor do blog/site:
 
Pela nossa parte aqui fica um modesto contributo sobre o que se pede, assunto fraturante da sociedade portuguesa, quiçá como nenhum outro. São numerosos os contatos que solicitam veementemente a sua divulgação: que se evite a perpetuação de um roubo sem precedentes ferido ao que tudo indica de constitucionalidade.
Que Ramalho Eanes diga qualquer coisa, Sá Carneiro já não pode... que os doutos constitucionalistas percam o pudor e chamem nomes às coisas. Basta que interpretam a Constituição da República Portuguesa, que, tanto quanto nos é dado saber, disso percebem eles...
Que não colaborem com esta VERGONHA!!!
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Fiquem bem,
 
 

Publicação em destaque

Livro "Mais poemas que vos deixo"

Breve comentário: Escrevo hoje apenas meia dúzia de palavras para partilhar a notícia com os estimados leitores do blogue, espalhados ...