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terça-feira, novembro 15, 2022

Número de condutores com álcool aumenta

 


O número de condutores apanhados com álcool aumentou até julho deste ano em relação ao mesmo período de 2021, tendo as infrações subido cerca de 60% e as detenções quase 77%, revelou hoje a Segurança Rodoviária.

“A condução sob efeito de álcool evidenciou um aumento muito expressivo (+59,3%), mas em grande medida como consequência da queda acentuada do ano anterior”, refere o relatório da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) de sinistralidade a 24 horas e fiscalização rodoviária de julho.

Segundo a ANSR, entre janeiro e julho foram multados 18.054 condutores por condução sob efeito de álcool, enquanto no mesmo período de 2021 foram registadas 11.330 infrações.

A ANSR destaca também que os condutores detidos por excesso de álcool aumentaram 76,4% entre janeiro e julho, totalizando durante esse período as 10.421 detenções, contra as 5.908 do mesmo período de 2021.
A condução sob efeito de álcool é a única infração a registar um aumento nos primeiros sete meses do ano.

No âmbito da criminalidade rodoviária, medida em número total de detenções, mais de metade dos condutores detidos (55%) foi devido à condução sob o efeito do álcool, seguindo-se 33,5% por falta de habilitação legal para conduzir.

No entanto, as detenções por falta de habilitação legal para conduzir reduziram este ano 3,2%.

No total, a criminalidade rodoviária aumentou 36,6% em comparação com igual período de 2021, atingindo 18.935 condutores.

O relatório dá conta que, até julho, foram fiscalizados 72,4 milhões de veículos, quer presencialmente, quer através de meios de fiscalização automática, tendo-se verificado um aumento de 11,5% em relação ao período homólogo de 2021, com a GNR e a PSP a registarem decréscimos de 6,7% e 6,2% respetivamente.

O documento salienta o crescimento de 13,8% no sistema de radares de controlo de velocidades SINCRO gerido pela ANSR.

Entre os 72,4 milhões de veículos fiscalizados nos primeiros setes meses de 2022, foram detetadas 611,2 mil infrações, o que representa um decréscimo de 3,9% face ao ano anterior, indica a Segurança Rodoviária, destacando que o sistema de radares da responsabilidade da ANSR registou um aumento 25,4% no número de infrações, num total de 236.171 autos.

Mais de metade das infrações (61%) correspondem ao excesso de velocidade, tendo as autoridades registado 375.269 autos até julho, menos 3.569 multas do que no mesmo período de 2021.

“Comparando com o período homólogo do ano transato, verificou-se diminuição em quase todas as tipologias de infração, sendo de realçar -20,5% pela não utilização de sistemas de retenção para crianças, -19,8% pela utilização do telemóvel e -13,0% por ausência de inspeção periódica obrigatória. Contudo, a condução sob efeito de álcool evidenciou um aumento muito expressivo (+59,3%)”, refere ainda o relatório da ANSR.


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Net...Net...Tempo Incerto | António Esperança Pereira - Bubok

sábado, junho 08, 2019

Somou pontos na carta de condução?


Se nunca perdeu pontos na carta, já ganhou mais 3

4 de junho
Os automobilistas que nunca tenham perdido pontos na sua carta de condução, esta segunda-feira ficaram com 15. A cada três anos um automobilista que não cometa contraordenações graves vê aumentado em três pontos o seu registo.
O Código da Estrada prevê que de três em três anos o automobilista veja aumentado em três pontos o seu registo, até um máximo de 15. "No final de cada período de três anos, sem que exista registo de contraordenações graves ou muito graves ou crimes de natureza rodoviária no registo de infrações, são atribuídos três pontos ao condutor, não podendo ser ultrapassado o limite máximo de quinze pontos, nos termos do n.º 2 do artigo 121.º-A", é indicado.
A lei prevê que sejam retirados três pontos com uma contraordenação grave "sob influência de álcool, excesso de velocidade dentro de zonas de coexistência ou ultrapassagem efetuada imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou velocípedes, e de dois pontos nas demais contraordenações graves".
O automobilista fica sem cinco pontos com uma contraordenação muito grave "se esta se referir a condução sob influência do álcool, condução sob influência de substâncias psicotrópicas ou excesso de velocidade dentro das zonas de coexistência, e de quatro pontos nas demais contraordenações muito graves".
Continuação de um ótimo fim de semana,

Publicação em destaque

Livro "Mais poemas que vos deixo"

Breve comentário: Escrevo hoje apenas meia dúzia de palavras para partilhar a notícia com os estimados leitores do blogue, espalhados ...