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quarta-feira, janeiro 18, 2023

Quando se deve renovar a carta de condução.


Convém estar atento aos prazos de validade para não conduzir 
com o título caducado.




Os prazos de revalidação da carta de condução sofreram alterações nos últimos anos e isso tem gerado confusão por parte dos condutores, que depois não tratam da renovação da carta na altura certa. Para que não haja surpresas nem multas escusadas, convém recordar as obrigações e as consequências ao deixar caducar a carta de condução. Os condutores habilitados antes de 2 de janeiro de 2013 devem fazer a primeira revalidação da carta aos 50 anos de idade. Depois aos 60 anos, aos 65 anos e aos 70 anos. A partir daí, de dois em dois anos. A carta não válida arrisca ao pagamento de multa que pode chegar aos 600 euros.

Se a carta estiver caducada até dois anos, pode ser revalidada apenas administrativamente. Fora de prazo entre dois e cinco anos obriga o titular a fazer novo exame de condução especial composto por prova prática. Carta caducada entre cinco e dez anos implica fazer uma ação de formação no IMT e exame de condução especial. Com a carta caducada há mais anos, o condutor tem de voltar à escola de condução e repetir todo o processo para ter a carta válida.

Para evitar este tipo de situações, o ACP alerta os sócios sempre que se aproxima o momento de revalidar a carta. Através do clube podem ainda tratar de todo o processo de uma só vez. Se preferirem podem fazê-lo com toda a comodidade em casa ou no local de trabalho. Basta fazerem o pedido online, no site do clube (uma opção só disponível em Lisboa e Porto). A partir dos 60 anos, um dos documentos necessários para a renovação da carta é o atestado médico. O clube trata também da marcação da consulta médica para a obtenção do atestado. Se morar na Grande Lisboa ou Grande Porto, o médico vai a casa e o ACP trata de tudo o resto.


Fiquem bem

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Net...Net...Tempo Incerto | António Esperança Pereira - Bubok

sábado, junho 08, 2019

Somou pontos na carta de condução?


Se nunca perdeu pontos na carta, já ganhou mais 3

4 de junho
Os automobilistas que nunca tenham perdido pontos na sua carta de condução, esta segunda-feira ficaram com 15. A cada três anos um automobilista que não cometa contraordenações graves vê aumentado em três pontos o seu registo.
O Código da Estrada prevê que de três em três anos o automobilista veja aumentado em três pontos o seu registo, até um máximo de 15. "No final de cada período de três anos, sem que exista registo de contraordenações graves ou muito graves ou crimes de natureza rodoviária no registo de infrações, são atribuídos três pontos ao condutor, não podendo ser ultrapassado o limite máximo de quinze pontos, nos termos do n.º 2 do artigo 121.º-A", é indicado.
A lei prevê que sejam retirados três pontos com uma contraordenação grave "sob influência de álcool, excesso de velocidade dentro de zonas de coexistência ou ultrapassagem efetuada imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou velocípedes, e de dois pontos nas demais contraordenações graves".
O automobilista fica sem cinco pontos com uma contraordenação muito grave "se esta se referir a condução sob influência do álcool, condução sob influência de substâncias psicotrópicas ou excesso de velocidade dentro das zonas de coexistência, e de quatro pontos nas demais contraordenações muito graves".
Continuação de um ótimo fim de semana,

Publicação em destaque

Livro "Mais poemas que vos deixo"

Breve comentário: Escrevo hoje apenas meia dúzia de palavras para partilhar a notícia com os estimados leitores do blogue, espalhados ...