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sexta-feira, agosto 17, 2012

Se o eclesiástico, além do pecado de fornicação...

Nota do autor do blog/site:


Interessantíssima em nosso entender, esta bula promulgada em 1517 pelo Papa Leão X, que nos foi remetida pelo estudioso do fenómeno religioso L. Pereira.
Embora consideremos o tamanho do texto acessível a uma leitura relativamente rápida, a sua qualidade e oportunidade pode obrigar a uma mais demorada reflexão. Para o que pode tornar-se em um bom exercício para as horas livres do fim de semana que está à porta.
Aconselha-se vivamente o texto, pois o saber não ocupa lugar.
As considerações e ilações sobre o conteúdo do mesmo ficarão ao critério livre de cada um.

Fiquem bem, António Esperança Pereira
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Bula promulgada em 1517 pelo Papa Leão X

Perguntar-se-ão por que motivo me desviei das narrativas bíblicas, às quais tenciono voltar, já que são as minhas preferidas. O texto, cuja cópia vou apresentar, tem muito a ver com o texto anterior “Uniões proibidas” (também copiado), ora leiam.
“Indulgências:
1 – O eclesiástico que cometa o pecado da carne, seja com freiras, seja com primas, sobrinhas ou afilhadas suas, seja, por fim, com qualquer outra mulher, será absolvido, mediante o pagamento de 67 libras e 12 soldos.
2 – Se o eclesiástico, além do pecado de fornicação, quiser ser absolvido do pecado contra a natureza ou de bestialidade, deve pagar 219 libras e 15 soldos. Mas se tiver apenas cometido pecado contra natureza com crianças ou com animais e não com mulheres, pagará unicamente 131 libras e 15 soldos.
3 – O sacerdote que desflorar uma virgem, pagará 2 libras e 8 soldos.
4 – A religiosa que quiser alcançar a dignidade de abadessa depois de se ter entregue a um ou mais homens, simultânea ou sucessivamente, quer dentro quer fora do seu convento, pagará 131libras e 15 soldos.
5 – Os sacerdotes que quiserem viver maritalmente com parentes pagarão 76 libras e 1 soldo.
6 – Para todos os pecados de luxúria cometidos por um leigo, a absolvição custará 27 libras e 1 soldo; no caso de incesto, acrescentar-se-ão em consciência 4 libras.
7 – A mulher adúltera que queira ser absolvida para se ver livre de todo e qualquer processo e obter uma ampla dispensa para prosseguir as suas relações ilícitas, pagará ao Papa 87 libras e 3 soldos. Em idêntica situação, o marido pagará a mesma soma; se tiverem cometido incesto com os seus filhos, acrescentarão em consciência 6 libras.
8 – A absolvição e a certeza de não serem perseguidos por crimes de rapina, roubo ou incêndio, custará aos culpados 131 libras e 7 soldos.
9 – A absolvição de um simples assassínio cometido na pessoa de um leigo é fixada em 15 libras, 4 soldos e 3 dinheiros.
10 – Se o assassino tiver morto um ou mais homens no mesmo dia, pagará como se tivesse apenas assassinado um.
11 – O marido que tiver dado maus tratos à sua mulher, pagará aos cofres da chancelaria 3 libras e 4 soldos; se a tiver morto, pagará 17 libras e 15 soldos; se o tiver feito com a intenção de casar com outra, pagará um suplemento de 32 libras e 9 soldos. Se o marido tiver tido ajuda para cometer o crime, cada um dos seus ajudantes será absolvido, mediante o pagamento de 2 libras.
12 – Quem afogar o seu próprio filho pagará 17 libras e 15 soldos (ou seja, mais duas libras do que por matar um desconhecido); caso matem o próprio filho, por mútuo consentimento, o pai e a mãe pagarão 27 libras e 1 soldo pela absolvição.
13 – A mulher que destruir o filho que traz nas entranhas, assim como o pai que tiver contribuído para a perpetração do crime, pagarão cada um 17 libras e 15 soldos. Quem facilitar o aborto de uma criatura que não seja seu filho pagará menos 1 libra.
14 – Pelo assassinato de um irmão, de uma irmã, de uma mãe ou de um pai, pagar-se-á 17 libras e 5 soldos.
15 – Quem matar um bispo ou um prelado de hierarquia superior terá de pagar 131 libras, 14 soldos e 6 dinheiros.
16 – O assassino que tiver morto mais que um sacerdote, sem ser de uma só vez, pagará 137 libras e 6 soldos pelo primeiro, e metade pelos restantes.
17 – O bispo ou abade que cometa homicídio por emboscada, por acidente ou por necessidade, terá de pagar, para obter absolvição, 179 libras e 14 soldos.
18 – Quem quiser comprar antecipadamente a absolvição por todo e qualquer homicídio acidental que venha a cometer no futuro, terá de pagar 168 libras e 15 soldos.
19 – O herege que se converta pagará pela sua absolvição 269 libras. O filho de um herege queimado, enforcado ou de qualquer outro modo justiçado, só poderá reabilitar-se mediante o pagamento de 218 libras, 16 soldos e 9 dinheiros.
20 – O eclesiástico que, não podendo saldar as suas dívidas, não quiser ver-se processado pelos seus credores, entregará ao Pontífice 17 libras, 8 soldos e 6 dinheiros, e a dívida ser-lhe-á perdoada.
21 – A licença para instalar pontos de venda de vários géneros, sob o pórtico das igrejas, será concedida mediante o pagamento de 45 libras, 19 soldos e 3 dinheiros.
22 – O delito de contrabando e as fraudes relativas aos direitos do príncipe custarão 87 libras e 3 dinheiros.
23 – A cidade que quiser obter para os seus habitantes ou para os seus sacerdotes, frades ou monjas, autorização de comer carne a lacticínios nas épocas em que está vedado fazê-lo, pagará 781 libras e 10 soldos.
24 – O convento que quiser variar de regra e viver com menos abstinência do que a que estava prescrita, pagará 146 libras e 5 soldos.
25 – O frade que para sua maior conveniência, ou gosto, quiser passar a vida numa ermida com uma mulher, entregará ao tesouro pontifício 45 libras e 19 soldos.
26 – O apóstata vagabundo que quiser viver sem travas pagará o mesmo montante pela absolvição.
27 – O mesmo montante terá de pagar o religioso, regular ou secular, que pretenda viajar vestido de leigo.
28 – O filho bastardo de um prior que queira herdar a cura de seu pai, terá de pagar 27 libras e 1 soldo.
29 – O bastardo que pretenda receber ordens sacras e usufruir de benefícios pagará 15 libras, 18 soldos e 6 dinheiros.
30 – O filho de pais incógnitos que pretenda entrar nas ordens pagará ao tesouro pontifício 27 libras e 1 soldo.
31 – Os leigos com defeitos físicos ou disformes que pretendam receber ordens sacras e usufruir de benefícios pagarão à chancelaria apostólica 58 libras e 2 soldos.
32 – Igual soma pagará o cego de vista direita, mas o cego da vista esquerda pagará ao Papa 10 libras e 7 soldos. Os vesgos pagarão 45 libras e 3 soldos.
33 – Os eunucos que quiserem entrar nas ordens pagarão a quantia de 310 libras e 15 soldos.
34 – Quem por simonia quiser adquirir um ou mais benefícios deve dirigir-se aos tesoureiros do Papa que lhos venderão por um preço moderado.
35 – Quem por ter quebrado um juramento quiser evitar qualquer perseguição e ver-se livre de qualquer marca de infâmia, pagará ao Papa 131 libras e 15 soldos. Pagará ainda por cada um dos seus fiadores a quantia de 3 libras.”

O citado Papa passa por ter tido um dos pontificados mais brilhantes…

Comentários… para quê? No entanto chamo a atenção para o n.º 10: Matar uma ou várias pessoas, tanto fazia! Na nossa justiça é igual. Pior era ser-se herege… n.º 19.

L. Pereira, 16-8-12

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