Os donos de casas devolutas em condições de habitar têm 100 dias para as usar ou arrendar. Caso contrário, dar-se-á início ao processo de arrendamento coercivo, propõe o Governo.
O que são casas devolutas?
A proposta do Governo não considera devolutas, como já foi anunciado, "segundas habitações, habitações de emigrantes ou habitações de pessoas deslocadas por razões profissionais, de formação ou de saúde", ou aquelas em que estejam a realizar-se "obras devidamente autorizadas ou comunicadas, durante os prazos para elas definidos, ou a pendência de ações judiciais que impeçam esse uso.
De acordo com o artigo 15.º, se os imóveis não estiverem habitáveis, "podem ser executadas coercivamente, pelos municípios, as obras necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade, bem como das condições de habitabilidade"
Está previsto, segundo a proposta, que "o ressarcimento [seja] realizado por conta das rendas devidas". O Ministério da Habitação prevê, no diploma, que o "arrendamento forçado" é "realizado preferencialmente sobre imóveis que reúnem condições de habitabilidade que possibilitem o seu imediato arrendamento".
O arrendamento forçado foi um dos aspetos mais polémicos do pacote da habitação, apresentado pelo Governo, com vários partidos, à direita, e associações de proprietários a atacarem a medida por ser inconstitucional por alegada violação do direito à propriedade.
Outros casos de exceção são os imóveis que sejam "adquiridos para revenda por pessoas singulares ou coletivas" ou que "integrem um empreendimento turístico ou estejam inscritos como estabelecimento de alojamento local", ainda segundo o texto.
As medidas do Programa Mais Habitação vão custar cerca de 900 milhões de euros e estão em consulta pública até 10 de março.
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Net...Net...Tempo Incerto | António Esperança Pereira - Bubok
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