Caso seja proprietário de um veículo a GPL, o único selo que deve ter no para-brisas é o selo do seguro automóvel. Os carros movidos a GPL que não cumpram os requisitos da Lei 13/2013, Portaria nº 207A/2013, deverá ainda incluir sempre na traseira do carro, um dístico descritivo com a sigla “GPL”, de cor azul. No caso de ser um carro que cumpra estes requisitos, deverá possuir um pequeno dístico verde sob o tablier, indicando que o veículo tem permissão para estacionar em parques de estacionamento subterrâneos.
Este selo pode ser adquirido com alguma facilidade, pelo que, se tiver um dístico azul, pode solicitar a troca por um verde, após uma inspeção com aprovação, do tipo “B”. Caso o seu automóvel exiba este dístico, mas não tenha sido sujeito a esta inspeção ou não tiver passado na mesma, poderá incorrer de uma coima de 60€.
Importância do Seguro Automóvel
Ao longo de muitos anos, a resposta à questão sobre “quais selos devo ter no para-brisas” era relativamente mais extensa e elaborada. Nos dias correntes, o único selo obrigatório é o selo do seguro automóvel, ficando assim dispensado da apresentação da vinheta da inspeção.
Uma vez que circule com um veículo sem seguro automóvel e, consequentemente, sem este selo obrigatório exibido no para-brisas, o Artigo 150º do Capítulo III do Código da Estrada – que discerne sobre a “Obrigação de seguro” – informa que pode ser multado com uma coima que pode ir dos 500€ aos 2 500€ (motociclos e automóveis) ou uma coima que varia dos 250€ aos 1 250€ (para outros veículos a motor).
Desejo um ótimo fim de semana para todos.
António Esperança Pereira
Interessante, a vinheta da inspeção deixou de ser obrigatória.
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