Nota do autor do blog/site:
Interessantíssima em nosso entender, esta bula promulgada em 1517 pelo Papa Leão X, que nos foi remetida pelo estudioso do fenómeno religioso L. Pereira.
Embora consideremos o tamanho do texto acessível a uma leitura relativamente rápida, a sua qualidade e oportunidade pode obrigar a uma mais demorada reflexão. Para o que pode tornar-se em um bom exercício para as horas livres do fim de semana que está à porta.
Aconselha-se vivamente o texto, pois o saber não ocupa lugar.
As considerações e ilações sobre o conteúdo do mesmo ficarão ao critério livre de cada um.
Fiquem bem, António Esperança Pereira
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Bula promulgada em 1517 pelo Papa Leão X
Perguntar-se-ão por que
motivo me desviei das narrativas bíblicas, às quais tenciono voltar, já que são
as minhas preferidas. O texto, cuja cópia vou apresentar, tem muito a ver com o
texto anterior “Uniões proibidas” (também copiado), ora leiam.
“Indulgências:
1 – O eclesiástico que
cometa o pecado da carne, seja com freiras, seja com primas, sobrinhas ou
afilhadas suas, seja, por fim, com qualquer outra mulher, será absolvido,
mediante o pagamento de 67 libras e 12 soldos.
2 – Se o eclesiástico, além
do pecado de fornicação, quiser ser absolvido do pecado contra a natureza ou de
bestialidade, deve pagar 219 libras e 15 soldos. Mas se tiver apenas cometido
pecado contra natureza com crianças ou com animais e não com mulheres, pagará
unicamente 131 libras e 15 soldos.
3 – O sacerdote que
desflorar uma virgem, pagará 2 libras e 8 soldos.
4 – A religiosa que quiser
alcançar a dignidade de abadessa depois de se ter entregue a um ou mais homens,
simultânea ou sucessivamente, quer dentro quer fora do seu convento, pagará
131libras e 15 soldos.
5 – Os sacerdotes que
quiserem viver maritalmente com parentes pagarão 76 libras e 1 soldo.
6 – Para todos os pecados de
luxúria cometidos por um leigo, a absolvição custará 27 libras e 1 soldo; no
caso de incesto, acrescentar-se-ão em consciência 4 libras.
7 – A mulher adúltera que
queira ser absolvida para se ver livre de todo e qualquer processo e obter uma
ampla dispensa para prosseguir as suas relações ilícitas, pagará ao Papa 87 libras
e 3 soldos. Em idêntica situação, o marido pagará a mesma soma; se tiverem
cometido incesto com os seus filhos, acrescentarão em consciência 6 libras.
8 – A absolvição e a certeza
de não serem perseguidos por crimes de rapina, roubo ou incêndio, custará aos
culpados 131 libras e 7 soldos.
9 – A absolvição de um
simples assassínio cometido na pessoa de um leigo é fixada em 15 libras, 4
soldos e 3 dinheiros.
10 – Se o assassino tiver
morto um ou mais homens no mesmo dia, pagará como se tivesse apenas assassinado
um.
11 – O marido que tiver dado
maus tratos à sua mulher, pagará aos cofres da chancelaria 3 libras e 4 soldos;
se a tiver morto, pagará 17 libras e 15 soldos; se o tiver feito com a intenção
de casar com outra, pagará um suplemento de 32 libras e 9 soldos. Se o marido
tiver tido ajuda para cometer o crime, cada um dos seus ajudantes será
absolvido, mediante o pagamento de 2 libras.
12 – Quem afogar o seu
próprio filho pagará 17 libras e 15 soldos (ou seja, mais duas libras do que
por matar um desconhecido); caso matem o próprio filho, por mútuo
consentimento, o pai e a mãe pagarão 27 libras e 1 soldo pela absolvição.
13 – A mulher que destruir o
filho que traz nas entranhas, assim como o pai que tiver contribuído para a
perpetração do crime, pagarão cada um 17 libras e 15 soldos. Quem facilitar o
aborto de uma criatura que não seja seu filho pagará menos 1 libra.
14 – Pelo assassinato de um
irmão, de uma irmã, de uma mãe ou de um pai, pagar-se-á 17 libras e 5 soldos.
15 – Quem matar um bispo ou
um prelado de hierarquia superior terá de pagar 131 libras, 14 soldos e 6
dinheiros.
16 – O assassino que tiver
morto mais que um sacerdote, sem ser de uma só vez, pagará 137 libras e 6
soldos pelo primeiro, e metade pelos restantes.
17 – O bispo ou abade que
cometa homicídio por emboscada, por acidente ou por necessidade, terá de pagar,
para obter absolvição, 179 libras e 14 soldos.
18 – Quem quiser comprar
antecipadamente a absolvição por todo e qualquer homicídio acidental que venha
a cometer no futuro, terá de pagar 168 libras e 15 soldos.
19 – O herege que se
converta pagará pela sua absolvição 269 libras. O filho de um herege queimado,
enforcado ou de qualquer outro modo justiçado, só poderá reabilitar-se mediante
o pagamento de 218 libras, 16 soldos e 9 dinheiros.
20 – O eclesiástico que, não
podendo saldar as suas dívidas, não quiser ver-se processado pelos seus
credores, entregará ao Pontífice 17 libras, 8 soldos e 6 dinheiros, e a dívida
ser-lhe-á perdoada.
21 – A licença para instalar
pontos de venda de vários géneros, sob o pórtico das igrejas, será concedida
mediante o pagamento de 45 libras, 19 soldos e 3 dinheiros.
22 – O delito de contrabando
e as fraudes relativas aos direitos do príncipe custarão 87 libras e 3
dinheiros.
23 – A cidade que quiser
obter para os seus habitantes ou para os seus sacerdotes, frades ou monjas,
autorização de comer carne a lacticínios nas épocas em que está vedado fazê-lo,
pagará 781 libras e 10 soldos.
24 – O convento que quiser
variar de regra e viver com menos abstinência do que a que estava prescrita,
pagará 146 libras e 5 soldos.
25 – O frade que para sua
maior conveniência, ou gosto, quiser passar a vida numa ermida com uma mulher,
entregará ao tesouro pontifício 45 libras e 19 soldos.
26 – O apóstata vagabundo que
quiser viver sem travas pagará o mesmo montante pela absolvição.
27 – O mesmo montante terá
de pagar o religioso, regular ou secular, que pretenda viajar vestido de leigo.
28 – O filho bastardo de um
prior que queira herdar a cura de seu pai, terá de pagar 27 libras e 1 soldo.
29 – O bastardo que pretenda
receber ordens sacras e usufruir de benefícios pagará 15 libras, 18 soldos e 6
dinheiros.
30 – O filho de pais
incógnitos que pretenda entrar nas ordens pagará ao tesouro pontifício 27
libras e 1 soldo.
31 – Os leigos com defeitos
físicos ou disformes que pretendam receber ordens sacras e usufruir de
benefícios pagarão à chancelaria apostólica 58 libras e 2 soldos.
32 – Igual soma pagará o
cego de vista direita, mas o cego da vista esquerda pagará ao Papa 10 libras e
7 soldos. Os vesgos pagarão 45 libras e 3 soldos.
33 – Os eunucos que quiserem
entrar nas ordens pagarão a quantia de 310 libras e 15 soldos.
34 – Quem por simonia quiser
adquirir um ou mais benefícios deve dirigir-se aos tesoureiros do Papa que lhos
venderão por um preço moderado.
35 – Quem por ter quebrado
um juramento quiser evitar qualquer perseguição e ver-se livre de qualquer
marca de infâmia, pagará ao Papa 131 libras e 15 soldos. Pagará ainda por cada
um dos seus fiadores a quantia de 3 libras.”
O citado Papa passa por ter
tido um dos pontificados mais brilhantes…
Comentários… para quê? No entanto
chamo a atenção para o n.º 10: Matar uma ou várias pessoas, tanto fazia! Na
nossa justiça é igual. Pior era ser-se herege… n.º 19.
L. Pereira, 16-8-12