Os ministros dos Negócios Estrangeiros de Portugal e da Áustria saudaram hoje o acordo alcançado pelos líderes europeus sobre o plano de recuperação e recusaram que a solução encontrada possa ser vista como uma concessão.
"Não houve concessões, houve uma clarificação que foi muito simples", disse Augusto Santos Silva numa conferência de imprensa com o homólogo austríaco, Alexander Schallenberg, em Lisboa.
"O que dizemos é que se um Estado-membro tem dúvidas legais sobre uma decisão, a instituição a quem compete decidir é o Tribunal de Justiça da União Europeia. Os líderes [europeus] decidiram que o novo mecanismo não será aplicado pela Comissão [Europeia] antes de o Tribunal avaliar a sua legalidade", acrescentou.
Para a Áustria, um dos países que mais defendeu o mecanismo que condiciona o acesso a fundos europeus ao respeito pelo Estado de Direito, na origem da ameaça de veto da Hungria e da Polónia, agora ultrapassada, ficou também "muito claro" que "não houve qualquer concessão".
"O Estado de direito é a pedra angular da nossa família de valores e não pode haver concessões nem cedências. E o que aconteceu foi que não houve concessões nem cedências", disse.
"Especificamos que os juízes vão avaliar e depois temos o mecanismo, portanto não há concessão, isso é muito claro", acrescentou Alexander Schallenberg, sublinhando que esta é também uma questão de "credibilidade [da UE] perante o resto do mundo".
Os chefes de Estado e de Governo da União Europeia fecharam na quinta-feira um acordo sobre o quadro orçamental até 2027 e o Fundo de Recuperação, o pacote de resposta à crise, depois de ultrapassado o bloqueio de Hungria e Polónia, motivado pelo mecanismo que condiciona o acesso aos fundos comunitários ao respeito pelo Estado de direito.
O compromisso negociado pela atual presidência alemã do Conselho da UE e Budapeste e Varsóvia, hoje aprovado pelos restantes 25 Estados-membros, prevê que a suspensão de fundos contemplada no mecanismo em caso de violações do Estado de direito só possam ser efetivas após decisão do Tribunal de Justiça da UE e que não tenha efeitos retroativos, aplicando-se apenas ao futuro Quadro Financeiro Plurianual.
O texto de conclusões do Conselho destaca que a condicionalidade ao respeito do Estado de direito aplicar-se-á de forma "objetiva, justa e imparcial" a todos os Estados e que a Comissão Europeia não pode propor penalizações -- designadamente a suspensão de fundos comunitários -- até haver uma sentença do Tribunal de Justiça sobre um eventual recurso de um país visado.
Este compromisso responde às inquietações de Hungria e Polónia, dois países há muito com litígios abertos com Bruxelas por alegadas violações do Estado de direito que receavam que o mecanismo fosse utilizado como arma política.
Por outro lado, o acordo alcançado deverá garantir o necessário aval do Parlamento Europeu, que se opunha firmemente a um 'enfraquecimento' do mecanismo, ao não modificar a essência do regulamento, que contempla pela primeira vez o congelamento de fundos por 'atropelos' nesta matéria.
Fiquem bem,
António Esperança Pereira
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