sábado, maio 25, 2019

Vidros escurecidos nos carros, sim ou não?




Carros equipados com vidros escurecidos incluem imensas vantagens, mas, como nem todos os veículos vêm de origem com este tipo de vidros, é importante que se perceba se pode incorporá-los posteriormente.
Em determinada fase após a compra do nosso automóvel, existe sempre aquela sensação de podermos alterar algumas das suas particularidades. Este é um manifesto saudável e prazeroso para todos os condutores que pretendam dar um toque de personalização ao seu estimado veículo. Seja qual for a alteração – subtil ou mais complexa – devemos fazê-lo pelo cumprimento da lei para evitarmos irregularidades sempre que nos deslocamos nas estradas.
Desta forma, apesar dos vidros escurecidos no automóvel conferir alguma estética, privacidade e segurança a bordo, esta homologação não pode passar despercebida aos olhos da legislação. Além deste requisito, é igualmente importante saber como e onde deve realmente homologar vidros escurecidos para que o resultado final seja feito em bom rigor e com segurança.
Fomos procurar saber o que diz a lei face a esta questão e conseguimos responder às questões mais frequentes sobre esta temática. Fique esclarecido e conheça de uma forma prática todos os passos a seguir para equipar o seu automóvel com vidros escurecidos.
Não podemos negar que, com o passar dos anos, a tendência dos carros com vidros escurecidos tem vindo a ganhar adesão e este carisma cresce mesmo em termos dos variados packs de equipamento entre a lista de opções disponibilizados pelas marcas de automóveis
A beleza está nos olhos de quem a vê, mas na verdade, um carro com vidros “fumados” cria sempre aquela percentagem de distinção e uma espécie de status ao proprietário do veículo.
Com isto dito, é comum que cada vez mais se modifiquem os carros para incorporarem kits de películas especialmente homologadas para cada modelo.

O que diz a lei?

De acordo com o Decreto-Lei nº 193/2009, de 17 de Agosto, podemos revelar que qualquer condutor pode incorporar vidros escurecidos no seu veículo, mas apenas se cumprirem com determinadas premissas.
Entre elas, é requerido que a alteração seja aprovada pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e que seja feita por uma empresa que tenha um Certificado de Aplicação.
É ainda necessário que as películas sejam homologadas, sendo que terão que passar por lista de testes de ensaio. Além disto, as mesmas devem respeitar o factor de transmissão luminosa definido por lei e cumprir com os termos de afixação.
Assim sendo, perceba o que a lei descortina face a todas estas premissas.
  • Ensaios
É o Artigo 16º do Decreto-Lei nº392/2007 que fixa a lei sobre os testes de ensaio. Segundo o artigo, “as amostras de vidro devem ser submetidas ao ensaio de fragmentação e ao ensaio de resistência ao fogo, de acordo com o disposto no Regulamento nº 43 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa.
Além disto, deve ser realizado um ensaio de medição relativamente ao factor de transmissão entre os ensaios a efectuar nas amostras de vidros, de modo a poder ser determinado qual o grupo de categoria a que corresponde a marca de homologação nacional”.
  • Factor de transmissão
A percentagem de opacidade é outra questão a ser avaliada. De acordo com o Artigo 24º do Decreto-Lei nº 193/2009 de 17 de Agosto, o factor de transmissão luminosa não pode ser inferior a 75% para os para-brisas e a 70% no caso de vidros não destinados a para-brisas, à frente do pilar B.
Segundo o mesmo artigo, os veículos pertencentes às forças de segurança e às autoridades judiciais requerem factores de transmissão luminosa inferiores ao permitido.
  • Fixação
A lei dita ainda que a afixação das películas escurecidas nos ligeiros de passageiros e de mercadorias que passem nos ensaios referidos e sejam homologadas é admitida.
As excepções vão para as películas plásticas afixadas nos vidros de veículos pertencentes às forças de segurança e de autoridades judiciais, à caixa de carga dos automóveis ligeiros de mercadorias ou à célula sanitária das ambulâncias.
  • Como e onde homologar?
Após passarem nos devidos ensaios, as películas deverão conter uma marca exposta em local legível e que confirme a homologação das mesmas.
Artigo 21º do Decreto-Lei nº392/2007 de 27 de Dezembro pede que a marca de homologação esteja claramente legível e indelével quando afixada no vidro.
Se a homologação for concedida noutro Estado Membro, as marcas constituem prova suficiente da homologação válida noutro Estado, sendo reconhecida como equivalente à homologação nacional.
Na dúvida, consulte a lista do IMT que revela quais as películas com homologação reconhecida.

Fiquem bem,

Ah, e não se esqueçam de votar amanhã para depois não virem dizer que se arrependeram de não ter ido ok?

AEP/

Sem comentários:

Enviar um comentário

Publicação em destaque

Livro "Mais poemas que vos deixo"

Breve comentário: Escrevo hoje apenas meia dúzia de palavras para partilhar a notícia com os estimados leitores do blogue, espalhados ...