Nosso comentário:
Alguém me enviou a resenha, que transcrevo abaixo, sobre os "Julgados de Paz". Tomo a iniciativa de divulgar por achar que estes Julgados de Paz poderão ser úteis, em certas ocasiões, para o comum dos cidadãos.
Aproveito o ensejo para confessar uma ignorância pessoal:
Ouve-se falar tão amiúde das PARCERIAS PUBLICO-PRIVADAS que, sinceramente, já me tinha esquecido de que também havia PARCERIAS PÚBLICO-PÚBLICAS!!!
É o caso dos "Julgados de Paz" que resultam de uma parceria entre o Ministério da Justiça e as Autarquias. Logo, trata-se de uma Parceria Público-Pública.
Está-se sempre a aprender ou a relembrar conceitos que se nos escapam por pouco usados ou falados no dia a dia.
Faço votos para que os leitores não tenham assim quezílias de maior a fim de terem de recorrer às Instituições em questão.
De todo o modo, em caso de necessidade, é bom saber da sua existência, que, tanto quanto sei, remonta já ao ano de 2002.
Fiquem bem,
PS. Façam o favor de ler...
Os julgados de paz
São uma parceria público-pública entre o
Ministério da Justiça e as Autarquias. São Tribunais extra judiciais, com
características especiais, competentes para apreciar e decidir, de forma rápida
e custos reduzidos, acções declarativas de natureza civel, cujo valor não
ultrapasse os 15000 euros.
Estão em estreita ligação com o Poder Local
(autarquias). Os litígios podem ser resolvidos através de: MEDIAÇÃO,
CONCILIAÇÃO,ou SENTENÇA.
Actualmente há 25 Julgados de Paz. Não têm
férias judiciais.
Algumas acções que podem ser resolvidas nos
julgados de Paz:
-Direitos e deveres dos Condóminos
-Litigios entre proprietários de prédios
-Arrendamento urbano
-Danos causados por acidentes de viação
A utilização dos Julgados de Paz está sujeita
a uma taxa única de 70 euros
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