segunda-feira, outubro 10, 2022

Famílias com crédito à habitação vão poder ter desconto mensal no IRS mas depois vão receber menos reembolso

 

Os contribuintes com crédito à habitação que tenham um salário bruto inferior a 2.700 por mês vão poder solicitar uma descida da taxa de retenção na fonte de Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares (IRS), segundo a proposta de Orçamento do Estado para 2023 entregue hoje na Assembleia da República.



Famílias com crédito à habitação vão poder ter desconto mensal no IRS mas depois vão receber menos reembolso© TVI24

Na proposta, o Governo revela que o potencial de contribuintes abrangido pela medida pode atingir os 1,4 milhões, na prática o valor de contratos de crédito à habitação ativos no final de 2021, e tem como objetivo “mitigar, por via de um apoio à liquidez das famílias, os efeitos do aumento das taxas de juro no crédito à habitação”.

“Em 2023, a retenção na fonte sobre rendimentos” de trabalho dependente “é reduzida para a taxa do escalão imediatamente inferior” desde que o contribuinte seja devedor de “um crédito à habitação” que tenha “como objeto a sua habitação própria e permanente” e a sua “remuneração mensal (…) não ultrapasse 2.700 euros”, lê-se na proposta de lei do Governo.

Na prática, terão de ser os contribuintes a iniciar o processo comunicando à sua entidade patronal que pretende que a taxa de retenção na fonte passe para o escalão imediatamente inferior tendo de o fazer juntando uma declaração com os elementos quer permitam verificar as condições previstas na lei.

A proposta não detalha que tipo de documentação terá de ser entregue. Contudo, Fernando Medina concretizou depois que as famílias devem fazer esse pedido diretamente às empresas. "É simplesmente uma solicitação que tem de ser feita à entidade patronal, como aliás, quando há o casamento", explicou o Ministro das Finanças.

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